DECRETO Nº 3.355, de 01 de março de 2011.
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 1.020, de 28 de fevereiro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.343.689,60 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO |
CÓDIGO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
15.451.8027.1018 |
449051 |
30000 |
4.580.000,00 |
15.451.8027.1017 |
449051 |
30000 |
1.458.000,00 |
15.122.8026.1011 |
449051 |
30000 |
350.000,00 |
15.543.8027.1016 |
449051 |
30000 |
1.007.689,60 |
15.452.8027.2039 |
449051 |
30000 |
443.000,00 |
15.122.8027.1012 |
449051 |
30000 |
150.000,00 |
27.812.8002.1052 |
449051 |
30000 |
440.000,00 |
08.241.8003.1093 |
449051 |
30000 |
245.000,00 |
26.782.8027.2080 |
449051 |
30000 |
140.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO |
CÓDIGO |
FONTE |
VALOR (R$-) |
12.122.8021.1021 |
449051 |
30000 |
800.000,00 |
04.122.8026.1019 |
449052 |
30000 |
1.510.000,00 |
17.512.8002.1003 |
449051 |
30000 |
270.000,00 |
04.122.8026.1077 |
449051 |
30000 |
900.000,00 |
10.302.8002.2061 |
445042 |
30000 |
610.000,00 |
10.301.8002.1107 |
449051 |
30000 |
350.000,00 |
15.451.8027.1074 |
449051 |
30000 |
370.000,00 |
18.122.8026.1040 |
449052 |
30000 |
580.000,00 |
15.122.8026.1011 |
449052 |
30000 |
40.000,00 |
15.451.8027.2104 |
449051 |
30000 |
100.000,00 |
TOTAL |
14.343.689,60 |
Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Piraí e oriundos de fontes próprias.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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