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DECRETO Nº 3.355, de 01 de março de 2011.

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n° 1.020, de 28 de fevereiro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em diversas dotações do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 14.343.689,60 (quatorze milhões, trezentos e quarenta e três mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento.

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

15.451.8027.1018

449051

30000

4.580.000,00

15.451.8027.1017

449051

30000

1.458.000,00

15.122.8026.1011

449051

30000

350.000,00

15.543.8027.1016

449051

30000

1.007.689,60

15.452.8027.2039

449051

30000

443.000,00

15.122.8027.1012

449051

30000

150.000,00

27.812.8002.1052

449051

30000

440.000,00

08.241.8003.1093

449051

30000

245.000,00

26.782.8027.2080

449051

30000

140.000,00

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/ELEMENTO

CÓDIGO

FONTE

VALOR (R$-)

12.122.8021.1021

449051

30000

800.000,00

04.122.8026.1019

449052

30000

1.510.000,00

17.512.8002.1003

449051

30000

270.000,00

04.122.8026.1077

449051

30000

900.000,00

10.302.8002.2061

445042

30000

610.000,00

10.301.8002.1107

449051

30000

350.000,00

15.451.8027.1074

449051

30000

370.000,00

18.122.8026.1040

449052

30000

580.000,00

15.122.8026.1011

449052

30000

40.000,00

15.451.8027.2104

449051

30000

100.000,00

TOTAL

   

14.343.689,60

Art. 2º – Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior serão os provenientes do superavit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2010, da Prefeitura Municipal de Piraí e oriundos de fontes próprias.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de março de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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