DECRETO Nº 3.361, 14 de março de 2011
Designa os membros do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e com base nos artigos 282 e 283 do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 03, de 14 de dezembro de 1999, com nova redação dada pela Lei Complementar n° 24, de 07 de dezembro de 2010);
D E C R E T A:
Art. 1º - Ficam nomeados para exercerem na qualidade de membros titulares, o cargo de Conselheiro do Conselho Municipal de Contribuintes de Piraí:
Representante da Associação Comercial de Piraí
-
Cidimar das Chagas de Souza
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí
-
Rosângela Cabral Corrêa
Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município
- Antonio Carlos Vilela
Representantes do Poder Executivo
- Viviany Taranto
- Carmem Maria Coelho Barbosa Gomes
- Carlos Augusto Caetano Junior
Parágrafo Único – Ficam designados, respectivamente, como membros suplentes:
Representante da Associação Comercial de Piraí
- Paulo Saturnino de Moraes
Representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB – Subseção de Piraí
- Telma Maria de Moraes Pires
Representante da FIRJAN – Indústrias sediadas no Município
- Jairo Palmeira Sobrinho
Representantes do Poder Executivo
- Paulo Rogério Afonso
- Carlos Alberto Rocha Ferreira
- Cristiane e Silva Santos
Art. 2º - O Secretário Municipal de Fazenda designará, dentre os Conselheiros Titulares, o Presidente e o Vice-Presidente do Conselho de Contribuintes.
Art. 3º - Os membros do Conselho de Contribuintes perceberão Jeton mensal, na forma estipulada na legislação em vigor.
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Fazenda autorizada a tomar as medidas necessárias às plenas e imediatas instalações e funcionamento do Conselho.
Art. 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto correrão a conta de dotações consignadas no orçamento corrente do Município.
Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 3.339, de 18 de janeiro de 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de março de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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