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DECRETO Nº 3.399, de 17 de maio de 2011

 

Altera e revoga dispositivos do Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes.

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :

Art. 1º - Os Artigos 3º, 7º, 8º, 11, 21 e 23 do Regulamento de Funcionamento do Conselho Municipal de Contribuintes nº 2.559/2006 passam a viger com as seguintes redações:

 

“Art. 3º - O Conselho Municipal de Contribuintes será composto por 06 (seis) membros, sendo três representantes do Poder Executivo e três dos contribuintes.

Parágrafo único - (................................................................)."

“Art. 7º - Os membros do Conselho Municipal de Contribuintes serão remunerados com um jeton mensal no valor correspondente a 10% (dez por cento) do cargo em comissão símbolo CC – 01.

§ 1º- Qualquer membro que deixar de comparecer injustificadamente a qualquer reunião ordinária, perderá o direito de perceber o jeton do mês correspondente.

§ 2º - Os membros suplentes perceberão jetom correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da remuneração fixada para o titular."

Art. 8º - A fim de atender aos serviços de expediente, o Secretário de Fazenda poderá designar um servidor do Município para secretariar o Conselho, que perceberá a mesma remuneração fixada para o membro titular."

.

“Art. 11 - (REVOGADO)

§ 1º - (REVOGADO)

§ 2º - (REVODADO)

§ 3º – (REVOGADO).”

“Art. 21 - O recurso deverá conter expressamente a numeração atribuída ao processo de primeira instância, ou a este ser apensado.”

 

“Art. 23 - Recebido o recurso pela Secretaria, será dado vistas dos autos à autoridade autuante, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para contra-razões.”

 

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 17 de maio de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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