DECRETO Nº 3.437, de 08 de julho de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-124.361,20 (cento e vinte e quatro mil trezentos e sessenta e um reais e vinte centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
030000
19.069,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.128.8026.2004
33901400
010000
4.000,00
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
030000
9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
17.000,00
SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31901100
010000
30.000,00
1.18.0.22.661.8025.2032
33903900
010000
38.852,20
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
011548
6.440,00
TOTAL
124.361,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
030000
28.069,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.128.8026.2004
33903900
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.125.8026.2228
33903900
010000
17.000,00
SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.11.363.8021.2221
33903900
010000
30.000,00
1.18.0.22.661.8025.2032
44905100
010000
38.852,20
SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
44905200
011548
6.440,00
TOTAL
124.361,20
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de julho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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