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DECRETO Nº 3.439, de 08 de julho de 2011

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO a necessidade de promover a convalidação dos pagamentos efetuados pelo Executivo Municipal, oriundos de contratos e licitações celebrados até a presente data;

D E C R E T A :

Art. 1º – Ficam convalidados todos os pagamentos processados pela Tesouraria da Fazenda Publica Municipal, referentes aos contratos e licitações celebrados pela municipalidade, efetuados até 30 de junho do corrente ano.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de julho de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA


Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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