DECRETO Nº 3.443, de 18 de julho de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-233.350,00 (duzentos e trinta e três mil, trezentos e cinquenta reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
3.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
42.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903900
010000
2.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
129.000,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
8.850,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2083
33903000
010000
13.500,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8027.2080
33903900
010000
27.000,00
TOTAL
233.350,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.1009
44905200
010000
3.300,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
010000
2.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.813.8007.2146
33903000
010000
100.000,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33504301
010000
29.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.601.8024.2077
33903000
010000
8.850,00
1.12.0.20.602.8024.2083
33903900
010000
13.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.542.8024.1120
44905100
010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.453.8026.2226
33903900
010000
27.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1.90.0.99.999.9999.9999
99999999
010000
42.000,00
TOTAL
233.350,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 18 de julho de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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