DECRETO Nº 3.452, de 01 de agosto de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43, § 1°, inciso II da Lei n° 4.320/64;
CONSIDERANDO o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 1.002, de 12 de julho de 2010 em seu artigo 13, parágrafo único;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-57.868,30 (cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais e trinta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2045
33504100
011515
31.210,58
1.19.0.12.361.8021.2045
44504200
011515
26.657,72
TOTAL
57.868,30
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Excesso de Arrecadação proveniente do ingresso de recursos oriundos dos recursos do FNDE, referente ao PDDE – Programa Dinheiro Direto na Escola.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de agosto de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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