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DECRETO Nº 3.458, de 10 de agosto de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-267.024,84 (duzentos e sessenta e sete mil, vinte e quatro reais e oitenta e quatro centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

6.887,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

010000

18.786,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

010101

168.410,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

010101

71.440,44

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

010101

1.500,00

TOTAL

   

267.024,84

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33909200

010000

6.887,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903300

010000

18.786,44

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010000

71.440,44

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

010000

18.410,00

1.19.0.12.361.8021.2223

44905200

010000

100.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903000

010000

1.500,00

1.19.0.12.363.8021.2175

33903900

010000

50.000,00

TOTAL

   

267.024,84

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de agosto de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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