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DECRETO Nº 3.476, de 06 de setembro de 2011

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-70.217,00 (setenta mil, duzentos e dezessete reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

1.115,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2031

33903000

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8025.1030

44905200

010000

15.000,00

1.18.0.04.122.8026.2170

31909400

010000

1.380,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2065

33903900

011548

36.000,00

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

011548

6,000,00

1.19.0.12.365.8021.2048

33903000

011548

622,00

TOTAL

   

70.217,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

10.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

1.115,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.602.8024.2031

44905200

010000

100,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901100

010000

1.380,00

1.18.0.11.363.8021.2221

33903900

010000

15.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.365.8021.1033

44905100

011548

42.622,00

TOTAL

   

70.217,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de setembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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