DECRETO Nº 3.476, de 06 de setembro de 2011
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-70.217,00 (setenta mil, duzentos e dezessete reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33901400
010000
10.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
1.115,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2031
33903000
010000
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8025.1030
44905200
010000
15.000,00
1.18.0.04.122.8026.2170
31909400
010000
1.380,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
011548
36.000,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33901400
011548
6,000,00
1.19.0.12.365.8021.2048
33903000
011548
622,00
TOTAL
70.217,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
10.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
1.115,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2031
44905200
010000
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31901100
010000
1.380,00
1.18.0.11.363.8021.2221
33903900
010000
15.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.1033
44905100
011548
42.622,00
TOTAL
70.217,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de setembro de 2011.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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