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DECRETO Nº 3.483, de 15 de setembro de 2011

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0331/2011, de 15/09/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 12.359, de 15/09/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-408.200,00 (quatrocentos e oito mil e duzentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901600

010203

30.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

010203

10.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010203

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901600

010203

50.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

5.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.302.8002.2208

31901600

010000

24.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

50.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

40.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

70.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901600

010203

26.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031406

30.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

030203

3.200,00

TOTAL

   

408.200,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31903400

010203

20.370,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010000

4.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31903400

010000

58.830,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

110.040,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

010203

8.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

115.040,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31903400

010000

10.450,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

010000

1.500,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

15.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

15.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

010000

3.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33909200

010000

5.320,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

010000

3.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

2.500,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

010000

2.950,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

030203

3.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

30.000,00

TOTAL

   

408.200,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de setembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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