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DECRETO Nº 3.495, de 07 de outubro de 2011

 

 

Dispõe sobre a proibição de trânsito de veículo com equipamento do tipo “paredão de som”, bem como, do uso de aparelhos portáteis e assemelhados, nos espaços destinados a realização do 10º Piraí Fest, durante os dias 13 a 17 de outubro de 2011, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso de suas atribuições legais e:

 

CONSIDERANDO o que dispõe o Código Municipal de Meio Ambiente;

 

 

CONSIDERANDO a necessidade de controlar o acesso de veículos com equipamento do tipo de “paredão de som”, e de aparelhos portáteis e assemelhados, que possam causar interferência e aglomerações indevidas nos equipamentos e espaços utilizados no 10º Piraí Fest;

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º – Nos dias 13, 14, 15, 16 e 17 de outubro de 2011, fica expressamente proibida a emissão de sons, o trânsito e o estacionamento de veículos em logradouros públicos, com equipamento de som do tipo de “paredão de som”, bem como, de aparelhos portáteis e assemelhados, nos espaços destinados a realização do 10º Piraí Fest.

Art. 2º - Estende-se aos estabelecimentos comerciais (locais privados de livre acesso ao público), que se encontram instalados nas proximidades dos espaços destinados a realização do referido evento, a proibição de execução de músicas ou shows, que interfiram no regular andamento da programação artística e cultural do 10º Piraí Fest.

Art. 3º - O descumprimento do estabelecido neste Decreto, acarretará a apreensão imediata do equipamento, com aplicação de multa administrativa prevista na legislação em vigor.

Art. 4º - Compete a Comissão Organizadora do 10º Piraí Fest, articular com as demais Secretarias Municipais, com os Órgãos Federais e Estaduais competentes, para a execução de medidas de Poder de Polícia previstas em Lei, caso haja constatação de descumprimento dos termos contidos no presente Decreto.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de outubro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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