Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.524, de 05 de dezembro de 2011.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.014, de 30 de novembro de 2010;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0456/2011, de 05/12/2011, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 15.826, de 05/12/2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-510.000,00 (quinhentos e dez mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901600

010203

12.750,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31901300

010203

10.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010203

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901600

010203

12.750,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

21.110,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31900400

010000

1.100,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31901600

010000

12.750,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010203

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901600

010203

12.750,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

10.100,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

170,00

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

030000

150.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

96.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33903900

031409

5.520,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010203

150.000,00

TOTAL

   

510.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31903900

010203

25.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33904900

010203

25.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010203

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

25.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

15.510,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010040

2.600,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

23.480,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011413

20.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901100

010000

160.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

20.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

011409

11.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

590,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

49.200,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

031410

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

30.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

031409

19.400,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011412

23.220,00

1.11.1.10.126.8010.2198

330903900

010203

20.000,00

TOTAL

   

510.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de dezembro de 2011.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.