DECRETO Nº 3.611, de 29 de junho de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro, demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado do Município de Piraí, relativo ao exercício de 2011;
CONSIDERANDO os recursos vinculados existentes em conta bancária em 31/12/2011, cujos gastos necessitam de existência de créditos orçamentários disponíveis.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-56.354,80 (cinquenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oitenta centavos), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.13.1.08.244.8003.2234
33903000
033029
6.354,80
1.13.1.08.244.8003.2234
33903600
033029
10.000,00
1.13.1.08.244.8003.2234
33903900
033029
10.000,00
1.13.1.08.244.8003.2234
44905200
033029
30.000,00
TOTAL
56.354,80
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, será utilizado o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da Prefeitura do exercício de 2011, oriundos dos rendimentos financeiros referentes aos recursos recebidos do CRAS/PAIF/ESTADUAL – Centro de Referência de Assistência Social.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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