DECRETO Nº 3.618, de 29 de junho de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-288.504,54 (duzentos e oitenta e oito mil, quinhentos e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
1.200,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
4.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.606.8024.2034
33903200
010000
52.114,80
COOREDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33901400
010000
9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2222
33901400
011548
15.000,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
011548
2.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31919200
010000
47.889,74
1.19.0.12.363.8021.2175
33903900
010000
155.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31911300
010000
2.000,00
TOTAL
288.504,54
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903000
010000
5.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.128.8026.2038
33903300
010000
8.580,00
1.12.0.20.128.8026.2038
33903900
010000
3.280,00
1.12.0.20.602.8024.2031
44905200
010000
6.710,00
1.12.0.20.604.8024.2127
33901300
010000
749,16
1.12.0.20.604.8024.2127
33903000
010000
6.125,84
1.12.0.20.604.8024.2127
33903600
010000
2.990,80
1.12.0.20.604.8024.2127
33903900
010000
1.670,00
1.12.0.20.605.8024.1108
44905200
010000
14.179,00
1.12.0.20.605.8024.2212
33903900
010000
7.830,00
COOREDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.126.8010.2189
44905200
010000
2.000,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33903500
010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31901600
010000
47.889,74
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010101
40.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
115.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
011548
2.000,00
1.19.0.12.367.8021.2111
33903600
011548
15.000,00
TOTAL
288.504,54
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de junho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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