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DECRETO Nº 3.624, de 10 de julho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0258/2012, de 10/07/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 09907, de 10/07/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33504100

010000

5.200,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

11.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

115.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011412

10.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

40.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

800,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

039440

40.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

039440

40.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

039440

35.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33904900

039440

130.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44903900

010000

73.000,00

TOTAL

   

500.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

011407

800,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

11.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

011412

3.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

130.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

103.200,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

039440

80.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

039440

165.000,00

TOTAL

   

500.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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