DECRETO Nº 3.627, de 10 de julho de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com as disposições contidas no art. 8º seus incisos e parágrafos, da Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação orçamentária em vigor do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
CONSIDERANDO a necessidade de suplementar a natureza de despesa para atender a execução orçamentária do mencionado Fundo de Previdência;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo hábil, a soma dos recursos suficientes;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do processo administrativo nº 09913, de 10 de julho de 2012, do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 40.000,00 (quarenta mil reais), destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento do Fundo de Previdência Social do Município de Piraí.
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1.04.1.09.122.8006.2180
33901400
010350
30.000,00
1.04.1.09.122.8006.2180
33903300
010350
10.000,00
TOTAL
40.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento a seguinte dotação:
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Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1.04.1.09.272.8006.2183
33900100
010304
40.000,00
TOTAL
40.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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