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DECRETO Nº 3.629, de 10 de julho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-279.700,00 (duzentos e setenta e nove mil e setecentos reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

100.000,00

1.08.0.04.126.8010.2199

33903900

010000

6.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

011548

6.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33903600

010000

7.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

011548

80.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903000

019436

80.000,00

TOTAL

   

279.700,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.128.8026.2017

33904900

010000

100.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

010000

6.700,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

010101

7.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

019436

80.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011548

47.000,00

1.19.0.12.366.8021.2051

33903000

011548

5.000,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903000

011548

18.000,00

1.19.0.12.367.8021.2111

33903600

011548

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33901300

011548

6.000,00

TOTAL

   

279.700,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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