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DECRETO Nº 3.634, de 10 de julho de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-62.420,00 (sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.1009

44905200

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

030000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903000

010000

500,00

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

2.700,00

1.12.0.20.606.8024.2034

33903200

010000

3.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33901400

010000

1.220,00

TOTAL

   


62.420,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2009

44905200

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

2.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

030000

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.1092

44905200

010000

2.700,00

1.12.0.20.126.8010.2204

44905200

010000

3.000,00

1.12.0.20.602.8024.2148

33903900

010000

500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.128.8026.2162

33903300

010000

1.000,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33903900

010000

220,00

TOTAL

   


62.420,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de julho de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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