DECRETO Nº 3.637, de 24 de julho de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-227.390,01 (duzentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa reais e um centavo) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903000
010000
200.384,81
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2083
33903000
010000
13.005,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31909400
010000
300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
7.000,00
1.17.0.04.122.8026.2230
31909400
010000
1.700,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2222
33903300
011548
2.000,00
TOTAL
227.390,01
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8027.1012
33903000
010000
103.211,18
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
100.173,63
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.601.8024.2077
33903000
010000
2.305,00
1.12.0.20.602.8024.2081
33903000
010000
3.295,20
1.12.0.20.605.8024.1108
44905200
010000
5.695,00
1.12.0.20.605.8024.2212
33903900
010000
1.710,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
1.700,00
1.17.0.04.126.8010.2229
44905200
010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2222
33903900
011548
2.000,00
TOTAL
227.390,01
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 24 de julho de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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