DECRETO Nº 3.640, de 09 de agosto de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-43.415,38 (quarenta e três mil, quatrocentos e quinze reais e trinta e oito centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905200
010000
1.367,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
010000
6.000,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903300
010000
100,00
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
240,00
1.08.0.26.782.8027.2105
33903000
011618
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
5.960,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.128.8026.2159
33903300
010000
130,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31909400
010000
2.040,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903300
010000
2.578,38
TOTAL
43.415,38
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
1.367,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
240,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
6.100,00
1.08.0.26.782.8027.2105
33903900
011618
20.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.27.813.8007.2146
33903900
010000
5.960,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
33903000
010000
2.578,38
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31911300
010000
130,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
5.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31911300
010000
2.040,00
TOTAL
43.415,38
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 09 de agosto de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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