DECRETO Nº 3.645, de 21 de agosto de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-394.286,04 (trezentos e noventa e quatro mil, duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
20.500,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903900
010000
500,00
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
010000
134.697,60
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
030000
32.290,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
32.813,82
1.10.0.27.813.8007.2146
33903000
010000
44.221,77
1.10.0.27.241.8003.2059
33903300
010000
3.465,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
48.343,82
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.2122
33903900
010000
74.454,03
TOTAL
394.286,04
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901100
010000
33.851,77
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905100
010000
9.784,63
1.07.0.15.122.8026.1011
44905200
010000
49.367,00
1.07.0.15.543.8027.1016
44905100
010000
150.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.128.8026.2004
33903900
010000
8.500,00
1.08.0.17.512.8002.2041
33903000
010000
3.500,00
1.08.0.24.722.8010.2078
33903900
010000
9.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901100
010000
15.463,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33901400
010000
20.370,00
1.10.0.27.241.8003.2059
33504300
010000
3.465,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
7.350,82
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.1077
44905100
010000
1.000,00
1.17.0.04.122.8026.1077
44905200
010000
45.000,00
1.17.0.04.126.8010.2229
44905100
010000
1.000,00
1.17.0.04.128.8026.2162
33901400
010000
1.343,82
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
3.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
030000
32.290,00
TOTAL
394.286,04
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de agosto de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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