DECRETO Nº 3.653, de 03 de setembro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-99.310,00 (noventa e nove mil, trezentos e dez reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903900
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.606.8024.2034
33903200
010000
5.890,00
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
1.13.3.16.482.8003.1109
44905100
010000
9.120,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
2.800,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8025.2219
33903900
010000
23.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2065
33903900
011548
10.000,00
TOTAL
99.310,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903300
010000
18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.182.8005.1105
44905200
010000
9.120,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.128.8026.2038
33901400
010000
5.890,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.126.8010.2194
33903900
010000
9.500,00
1.18.0.04.131.8026.2027
33903900
010000
14.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903600
011548
10.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.1035
44905200
010000
2.800,00
TOTAL
99.310,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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