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DECRETO Nº 3.654, 03 de setembro de 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais e,

 

 

CONSIDERANDO que o Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Lei nº 2.664/2008, 5.100/2007 e Decretos de nº 41.101/2007, 41.228/2008 e 41.287/2008, instituiu e regulamentou o ICMS Verde como parcela do ICMS transferido aos municípios;

 

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Capítulo X da Lei Orgânica do Município de Piraí, que disciplina as ações referentes à Política do Meio Ambiente;

 

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 2008, que criou o Código Municipal de Meio Ambiente, delega competência para aplicação do Poder de Polícia Ambiental;

 

CONSIDERANDO as normas elencadas na Lei Municipal nº Lei nº 719, de 1º de abril de 2004, que dispõe sobre a Estruturação do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Piraí, estabelecendo as atribuições da fiscalização ambiental, no âmbito da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.

 

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica devidamente instituída a Patrulha Ambiental Municipal, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, com as seguintes atribuições:

 

I - Proteger e fiscalizar, preventiva, permanente e comunitariamente as áreas do Município de Piraí, visando prevenir e reprimir ações predatórias.

 

II - Proporcionar apoio às ações decorrentes do exercício do poder de policia administrativa, desenvolvida pela Fiscalização Municipal, especialmente nas áreas de preservação permanente e áreas protegidas por lei, conforme plano e programação conjuntamente estabelecidos pelos órgãos do poder público municipal;

 

III - Promover e participar das ações da Municipalidade voltadas aos trabalhos de orientação campanhas e educação ambiental da população;

 

 

 

 

IV - Proteger e atuar conjuntamente nas ações de Defesa Civil, do Corpo de Bombeiro, Polícia Civil e Militar, relacionadas com o meio ambiente;

 

V - Colaborar com os demais órgãos públicos e organizações não governamentais em atividades integradas de proteção ao meio ambiente, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;

 

VI - Outras atribuições específicas na área ambiental, em função de convênios a serem analisados pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente, devidamente aprovados pelo Prefeito Municipal.

 

 

Art. 2º - O planejamento das ações de Patrulha Ambiental Municipal, de acordo com as atribuições previstas neste dispositivo, observará as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente.

 

Art. 3º - As atribuições inerentes a coordenação da Patrulha Ambiental Municipal, serão desempenhadas pelo Chefe de Divisão de Meio Ambiente sem ônus para a Administração, e por servidores municipais que auxiliarão o Coordenador, no desenvolvimento das ações de competência da fiscalização ambiental.

 

Parágrafo Único - Os servidores mencionados no caput serão designados pelo Chefe do Executivo Municipal através de Portaria.

 

 

Art. 4º - A Patrulha Ambiental Municipal, visando um melhor aprimoramento de seus recursos humanos no desempenho de suas atribuições, poderá receber instruções e orientações das Polícias Militar e Civil do Estado do Rio de Janeiro, Corpo de Bombeiros e de outras entidades ambientais, mediante convênio.

 

Art. 5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 03 de setembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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