DECRETO Nº 3.669, de 01 de outubro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-93.590,92 (noventa e três mil, quinhentos e noventa reais e noventa e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
4.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
8.111,61
1.12.0.20.122.8026.2074
33901300
010000
1.377,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
60.000,00
1.17.0.04.122.8026.2230
31909400
010000
4.424,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
2.227,23
1.19.0.12.365.8021.2048
31909400
010101
1.585,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
3.482,00
1.08.0.08.244.8003.2085
33903900
010000
7.983,80
TOTAL
93.590,92
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.126.8010.2188
44905200
010000
4.400,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31911300
010000
3.482,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
7.135,80
1.08.0.04.122.8026.2037
33903300
010000
748,00
1.08.0.04.122.8026.2037
33903900
010000
100,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.126.8010.2204
44905200
010000
450,00
1.12.0.20.128.8026.2038
33901400
010000
2.138,00
1.12.0.20.602.8024.2031
33903000
010000
1.377,00
1.12.0.20.604.8024.2127
33903000
010000
5.274,16
1.12.0.20.606.8024.2034
33903200
010000
249,45
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31911300
010000
4.424,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903000
011548
34.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
011548
26.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901301
010000
2.227,23
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
010101
1.585,00
TOTAL
93.590,92
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 01 de outubro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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