DECRETO Nº 3.674, de 04 de outubro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-91.424,00 (noventa e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
17.724,00
1.05.0.04.128.8026.2163
33901400
010000
1.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.128.8026.2004
33901400
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.1040
44905200
010000
9.400,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903000
010000
20.000,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
12.500,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33903200
010000
29.800,00
TOTAL
91.424,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.128.8026.2163
33903300
010000
5.000,00
1.05.0.04.128.8026.2163
33903900
010000
2.324,00
1.05.0.28.846.0000.0107
33909100
010000
11.400,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
010000
1.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
9.400,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.122.8007.2056
33903900
010000
1.000,00
1.30.0.13.122.8007.2056
33904800
010000
2.000,00
1.30.0.13.128.8026.2050
33901400
010000
7.000,00
1.30.0.13.128.8026.2050
33903300
010000
5.000,00
1.30.0.13.128.8026.2050
33903900
010000
2.000,00
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
4.000,00
1.30.0.13.391.8007.2225
33903900
010000
5.800,00
1.30.0.13.392.8007.1114
33903900
010000
2.000,00
1.30.0.13.392.8007.1114
44905100
010000
6.000,00
1.30.0.13.392.8007.1115
44905200
010000
6.500,00
1.30.0.13.392.8007.2018
33903900
010000
1.000,00
1.30.0.13.392.8007.2053
44905200
010000
3.500,00
1.30.0.13.392.8007.2224
33903000
010000
4.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
1.30.0.13.392.8007.2224
33903900
010000
1.000,00
1.30.0.13.392.8007.2224
44905200
010000
2.000,00
1.30.0.13.392.8010.2200
33903000
010000
3.000,00
1.30.0.13.392.8010.2200
33903900
010000
1.500,00
1.30.0.13.392.8010.2200
44905200
010000
5.000,00
TOTAL
91.424,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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