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DECRETO Nº 3.674, de 04 de outubro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-91.424,00 (noventa e um mil, quatrocentos e vinte e quatro reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

17.724,00

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

1.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.128.8026.2004

33901400

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.1040

44905200

010000

9.400,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

20.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

12.500,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903200

010000

29.800,00

TOTAL

   

91.424,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.128.8026.2163

33903300

010000

5.000,00

1.05.0.04.128.8026.2163

33903900

010000

2.324,00

1.05.0.28.846.0000.0107

33909100

010000

11.400,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

1.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

9.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.122.8007.2056

33903900

010000

1.000,00

1.30.0.13.122.8007.2056

33904800

010000

2.000,00

1.30.0.13.128.8026.2050

33901400

010000

7.000,00

1.30.0.13.128.8026.2050

33903300

010000

5.000,00

1.30.0.13.128.8026.2050

33903900

010000

2.000,00

1.30.0.13.391.8007.2225

33903000

010000

4.000,00

1.30.0.13.391.8007.2225

33903900

010000

5.800,00

1.30.0.13.392.8007.1114

33903900

010000

2.000,00

1.30.0.13.392.8007.1114

44905100

010000

6.000,00

1.30.0.13.392.8007.1115

44905200

010000

6.500,00

1.30.0.13.392.8007.2018

33903900

010000

1.000,00

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

010000

3.500,00

1.30.0.13.392.8007.2224

33903000

010000

4.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

1.30.0.13.392.8007.2224

33903900

010000

1.000,00

1.30.0.13.392.8007.2224

44905200

010000

2.000,00

1.30.0.13.392.8010.2200

33903000

010000

3.000,00

1.30.0.13.392.8010.2200

33903900

010000

1.500,00

1.30.0.13.392.8010.2200

44905200

010000

5.000,00

TOTAL

   

91.424,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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