DECRETO Nº 3.676, de 04 de outubro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-939.918,94 (novecentos e trinta e nove mil, novecentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
54.800,00
1.08.0.26.782.8027.2105
44905100
030000
360.005.63
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.1028
44905200
010000
86.429,31
1.10.0.27.813.8007.2146
33903000
010000
12.876,89
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
138.440,66
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
010101
7.150,00
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
010101
120.000,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903000
010101
6.000,00
1.19.0.12.122.8021.1021
44905200
010101
1.990,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905200
030000
26.253,27
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.22.661.8025.2032
44905100
010000
125.973,18
TOTAL
939.918,94
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
61.814,14
1.04.0.04.126.8010.2192
44905200
010000
20.000,00
1.04.0.04.126.8026.1006
44905100
010000
40.000,00
1.04.0.04.126.8026.1006
44905200
010000
48.632,00
SECRETARIA MUN.DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
010000
54.800,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33901300
010000
4.732,48
1.10.0.27.812.8022.2095
33903000
010000
21.966,20
1.10.0.27.812.8022.2095
33903200
010000
865,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903300
010000
11.675,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33903600
010000
26.062,40
1.10.0.27.812.8022.2095
33909200
010000
1.999,64
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.22.661.8025.2032
33903900
010000
125.973,18
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.8021.2044
33903200
010000
120.000,00
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010101
3.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33901300
010101
990,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010101
7.150,00
1.19.0.12.361.8021.2065
33903100
010101
3.370,00
1.19.0.12.361.8021.2172
33903000
010000
630,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.451.8027.1018
44905100
030000
96.117,45
1.07.0.15.452.8027.1090
44905100
030000
54.113,61
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
030000
100.000,00
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
030000
136.027,84
TOTAL
939.918,94
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Redes Sociais