DECRETO Nº 3.678, de 11 de outubro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-1.312.017,50 (um milhão, trezentos e doze mil, dezessete reais e cinquenta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
300.239,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
797.969,39
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.1074
44905100
010000
39.864,66
1.14.0.17.452.8002.2106
33903000
010000
730,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
40.270,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
010101
110.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
943,65
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
010101
5.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33903900
010000
11.000,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903300
010101
6.000,00
TOTAL
1.312.017,50
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.127.8027.2035
44905100
010000
9.767,85
1.07.0.15.182.8005.1105
44905200
010000
20.880,00
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
012424
295.300,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.1074
44905100
012424
487.500,00
1.14.0.17.512.8002.1119
44905100
012424
200.000,00
1.14.0.18.541.8002.2097
33903900
013143
161.132,00
1.14.0.18.542.8024.1120
33903900
010000
63.000,00
1.14.0.23.334.8023.1121
44905100
010000
9.000,00
1.14.0.15.451.8027.1074
44905200
010000
2.224,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
40.270,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
943,65
1.19.0.12.361.8021.2172
33903900
010000
5.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
33903000
010000
6.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903300
010101
5.000,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33903000
010101
6.000,00
TOTAL
1.312.017,50
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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