Ir direto para menu de acessibilidade.
Início do conteúdo da página
imagem sem descrição.

DECRETO Nº 3.679, de 11 de outubro de 2012.

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0396/2012, de 11/10/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 14.221, de 11/10/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-1.125.000,00 (um milhão, cento e vinte cinco mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

010000

4.500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901600

010000

58.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011405

85.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

43.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

18.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

2.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

130.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011412

50.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

300.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

30.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031411

4.500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031412

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

222.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

010000

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

33903900

011405

45.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011412

70.000,00

TOTAL

   

1.125.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010203

100.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

010000

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010000

200.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010000

240.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

31900400

010000

24.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

010000

20.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

45.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44504200

011412

120.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901100

010203

121.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

011409

15.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

90.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

14.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

010000

22.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

010000

84.000,00

TOTAL

   


1.125.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 11 de outubro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
Fim do conteúdo da página


Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

Nós usamos cookie

Os cookies são usados para aprimorar a sua experiência. Ao fechar este banner ou continuar na página, você concorda com o uso de cookies.