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DECRETO Nº 3.681, de 22 de outubro de 2012

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel situado no 2º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, com área global de 5.532,44m² (cinco mil, quinhentos e trinta e dois metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), a ser desmembrado da maior porção da área de 66.329,00m², inscrita no Registro de Imóveis, Cartório do 2º Ofício desta Comarca, no Livro 2-C, matrícula 214, ficha 21, de propriedade de Luiza Machado Leite, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

 

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

 

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de outubro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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