DECRETO Nº 3.682, de 22 de outubro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-357.896,66 (trezentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais e sessenta e seis centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33903900
010000
5.245,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.128.8026.2017
33904900
010000
171.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.1009
44905200
010000
5.460,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33903000
010000
2.830,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
130.000,00
1.07.0.15.122.8026.2033
31919200
010000
2.119,22
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903900
010000
7.060,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.606.8024.2034
33903200
010000
4.366,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
25.166,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
950,00
1.19.0.12.361.8021.2222
33901400
010101
3.700,00
TOTAL
357.896,66
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.1005
44905200
010000
5.245,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903000
010000
81.000,00
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31911300
010000
2.119,22
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
010000
100.000,00
1.07.0.15.451.8027.1018
44905100
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.602.8024.2031
33903000
010000
713,00
1.12.0.20.602.8024.2079
33903900
010000
1.185,00
1.12.0.20.602.8024.2083
33903600
010000
1.892,00
1.12.0.20.605.8024.1108
44905200
010000
576,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.23.334.8023.1121
44905100
012424
40.516,44
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
950,00
1.19.0.12.365.8021.1033
44905100
010101
3.700,00
TOTAL
357.896,66
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de outubro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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