DECRETO Nº 3.687, de 26 de outubro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-371.046,98 (trezentos e setenta e um mil, quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
19.444,87
1.08.0.08.244.8003.2085
33903200
010000
5.789,40
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8022.2095
33903300
010000
54.887,67
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
731,00
1.14.0.18.122.8026.2093
33903900
010000
51.000,00
1.14.0.23.695.8023.2099
33903000
010000
3.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
33903900
010000
25.670,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
1.550,40
1.19.0.12.361.8021.2222
33901400
010101
6.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903200
010101
7.973,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8025.2227
33903900
010000
118.000,00
1.50.0.26.122.8027.2139
31909400
010000
12.586,30
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.23.691.8025.2218
33903000
010000
11.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31909400
010000
62,20
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31909400
010000
3.352,14
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.122.8026.1007
45906100
010000
50.000,00
TOTAL
371.046,98
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.1004
44905200
010000
70.693,50
1.02.0.04.122.8026.2006
33901400
010000
20.000,00
1.02.0.04.126.8010.2202
44905200
010000
18.936,70
1.02.0.04.128.8026.2108
33901400
010000
18.640,00
1.02.0.04.131.8026.2007
33903900
010000
10.649,35
1.02.0.04.131.8026.2109
33903600
010000
8.533,39
1.02.0.04.131.8026.2109
33903900
010000
71.969,19
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33909200
010000
3.352,14
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
010000
13.553,02
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.04.122.8026.2010
33903900
013143
15.000,00
1.14.0.18.122.8026.2093
33903000
010000
27.000,00
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
9.731,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.1077
44905200
010000
1.980,20
1.17.0.04.126.8010.2229
44905200
010000
5.040,00
1.17.0.04.128.8026.2162
33903900
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.128.8026.2026
33903900
010000
8.000,00
1.18.0.23.691.8025.2218
33903900
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2172
31901301
010000
1.550,40
1.19.0.12.361.8021.2172
33903900
010000
6.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8026.1036
44905200
010000
2.800,00
1.50.0.26.452.8027.2076
33903900
010000
10.044,09
1.50.0.26.453.8026.2226
33903900
010000
23.000,00
1.50.0.26.572.8010.2203
44905200
010000
1.000,00
1.50.0.26.782.8027.1116
33903900
010000
10.000,00
1.50.0.26.782.8027.1117
33903900
010000
1.000,00
1.50.0.26.782.8027.2080
33903900
010000
5.000,00
1.50.0.26.782.8027.2080
44905200
010000
574,00
TOTAL
371.046,97
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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