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DECRETO Nº 3.687, de 26 de outubro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-371.046,98 (trezentos e setenta e um mil, quarenta e seis reais e noventa e oito centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

19.444,87

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

010000

5.789,40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8022.2095

33903300

010000

54.887,67

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

731,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

51.000,00

1.14.0.23.695.8023.2099

33903000

010000

3.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

33903900

010000

25.670,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

1.550,40

1.19.0.12.361.8021.2222

33901400

010101

6.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903200

010101

7.973,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.782.8025.2227

33903900

010000

118.000,00

1.50.0.26.122.8027.2139

31909400

010000

12.586,30

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.23.691.8025.2218

33903000

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

62,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31909400

010000

3.352,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.8026.1007

45906100

010000

50.000,00

TOTAL

   

371.046,98

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.1004

44905200

010000

70.693,50

1.02.0.04.122.8026.2006

33901400

010000

20.000,00

1.02.0.04.126.8010.2202

44905200

010000

18.936,70

1.02.0.04.128.8026.2108

33901400

010000

18.640,00

1.02.0.04.131.8026.2007

33903900

010000

10.649,35

1.02.0.04.131.8026.2109

33903600

010000

8.533,39

1.02.0.04.131.8026.2109

33903900

010000

71.969,19

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33909200

010000

3.352,14

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.1019

44905200

010000

13.553,02

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.04.122.8026.2010

33903900

013143

15.000,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903000

010000

27.000,00

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

9.731,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.1077

44905200

010000

1.980,20

1.17.0.04.126.8010.2229

44905200

010000

5.040,00

1.17.0.04.128.8026.2162

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.128.8026.2026

33903900

010000

8.000,00

1.18.0.23.691.8025.2218

33903900

010000

3.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31901301

010000

1.550,40

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

6.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8026.1036

44905200

010000

2.800,00

1.50.0.26.452.8027.2076

33903900

010000

10.044,09

1.50.0.26.453.8026.2226

33903900

010000

23.000,00

1.50.0.26.572.8010.2203

44905200

010000

1.000,00

1.50.0.26.782.8027.1116

33903900

010000

10.000,00

1.50.0.26.782.8027.1117

33903900

010000

1.000,00

1.50.0.26.782.8027.2080

33903900

010000

5.000,00

1.50.0.26.782.8027.2080

44905200

010000

574,00

TOTAL

   

371.046,97

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de outubro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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