DECRETO Nº 3.689, de 05 de novembro de 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica decretado "Ponto Facultativo", nas repartições públicas municipais, os dias 16 e 19 de novembro do corrente ano, excluindo-se aquelas consideradas como de serviços essenciais.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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