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DECRETO Nº 3.690, de 05 de novembro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-722.747,04 (setecentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

4.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903900

010000

160,00

1.05.0.04.123.8026.1009

44905200

030000

21.009,61

1.05.0.04.123.8026.1009

44905100

030000

19.371,18

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

33903000

010000

131.104,82

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

36.428,15

1.07.0.15.122.8027.1012

44905100

030000

43.117,01

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

030000

161.595,16

1.07.0.15.122.8026.1011

44905200

030000

149.195,60

1.07.0.15.451.8027.1017

33903900

019440

14.538,16

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903900

010000

1.397,95

1.10.0.27.813.8007.2146

33903000

010000

27.430,04

1.10.0.27.813.8007.2146

33903200

010000

5.488,00

1.10.0.27.812.8022.2095

33504100

019440

50.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

33903900

010000

447,52

1.12.0.20.122.8026.2074

31909400

010000

3.052,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903900

010000

18.467,40

1.14.0.18.122.8026.2093

33903000

010000

75,00

1.14.0.18.122.8026.2093

33903900

010000

2.892,84

1.14.0.23.695.8023.2099

33903000

010000

2.116,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

33903000

010000

11.564,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

11.291,66

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

4.912,37

1.19.0.12.361.8021.2172

31909400

010000

2.182,53

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.1115

44905200

010000

509,24

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31909400

010000

400,09

TOTAL

   

722.747,04

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

4.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33901400

010000

160,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.1011

44905100

010000

14.215,37

1.07.0.15.122.8027.1012

33903000

010000

580,29

1.07.0.15.126.8010.2195

33903000

010000

20.000,00

1.07.0.15.126.8010.2195

44905200

010000

4.998,04

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

36.428,15

1.07.0.15.452.8027.2039

33903000

010000

131.104,82

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

030000

2.111,67

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

030000

7.421,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.122.8026.2055

33903000

010000

1.397,95

1.10.0.27.812.8022.2095

33903300

010000

54.887,67

1.10.0.27.813.8007.2146

33903200

010000

2.432,00

1.10.0.27.813.8007.2146

33903900

010000

6.409,15

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.1092

44905200

010000

447,52

1.12.0.20.122.8026.2074

33901400

010000

3.052,71

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.17.452.8002.2106

33903000

010000

18.467,40

1.14.0.18.542.8002.2086

33903000

010000

4.816,00

1.14.0.15.451.8027.1074

44905100

030000

9.286,14

1.14.0.17.512.8002.1119

44905100

030000

1.020,27

1.14.0.18.122.8026.2093

33903300

010000

267,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.126.8010.2229

44905200

010000

8.060,00

1.17.0.04.126.8010.2229

44905100

030000

1.531,90

1.17.0.04.126.8010.2229

44905200

030000

10.679,29

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

4.912,37

1.19.0.12.361.8021.2172

31901301

010000

2.182,53

1.19.0.12.361.8021.1024

44905100

030000

8.329,92

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

33903000

010000

509,24

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31911300

010000

400,09

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

039440

8.729,34

FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ

     

1.04.1.09.122.8006.1055

44905100

030000

353.907,77

TOTAL

   

722.747,04

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Republicado por incorreção no Informativo nº 1.081, de 05/11/12.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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