DECRETO Nº 3.690, de 05 de novembro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-722.747,04 (setecentos e vinte e dois mil, setecentos e quarenta e sete reais e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903900
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
160,00
1.05.0.04.123.8026.1009
44905200
030000
21.009,61
1.05.0.04.123.8026.1009
44905100
030000
19.371,18
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903000
010000
131.104,82
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
36.428,15
1.07.0.15.122.8027.1012
44905100
030000
43.117,01
1.07.0.15.543.8027.1016
44905100
030000
161.595,16
1.07.0.15.122.8026.1011
44905200
030000
149.195,60
1.07.0.15.451.8027.1017
33903900
019440
14.538,16
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
1.397,95
1.10.0.27.813.8007.2146
33903000
010000
27.430,04
1.10.0.27.813.8007.2146
33903200
010000
5.488,00
1.10.0.27.812.8022.2095
33504100
019440
50.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
447,52
1.12.0.20.122.8026.2074
31909400
010000
3.052,71
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903900
010000
18.467,40
1.14.0.18.122.8026.2093
33903000
010000
75,00
1.14.0.18.122.8026.2093
33903900
010000
2.892,84
1.14.0.23.695.8023.2099
33903000
010000
2.116,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
33903000
010000
11.564,00
1.17.0.04.122.8026.2230
33903900
010000
11.291,66
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
4.912,37
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
2.182,53
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.1115
44905200
010000
509,24
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31909400
010000
400,09
TOTAL
722.747,04
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903600
010000
4.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33901400
010000
160,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905100
010000
14.215,37
1.07.0.15.122.8027.1012
33903000
010000
580,29
1.07.0.15.126.8010.2195
33903000
010000
20.000,00
1.07.0.15.126.8010.2195
44905200
010000
4.998,04
1.07.0.15.452.8027.1090
44905100
010000
36.428,15
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
131.104,82
1.07.0.15.452.8027.1090
44905100
030000
2.111,67
1.07.0.15.543.8027.1016
44905100
030000
7.421,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
33903000
010000
1.397,95
1.10.0.27.812.8022.2095
33903300
010000
54.887,67
1.10.0.27.813.8007.2146
33903200
010000
2.432,00
1.10.0.27.813.8007.2146
33903900
010000
6.409,15
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.1092
44905200
010000
447,52
1.12.0.20.122.8026.2074
33901400
010000
3.052,71
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.17.452.8002.2106
33903000
010000
18.467,40
1.14.0.18.542.8002.2086
33903000
010000
4.816,00
1.14.0.15.451.8027.1074
44905100
030000
9.286,14
1.14.0.17.512.8002.1119
44905100
030000
1.020,27
1.14.0.18.122.8026.2093
33903300
010000
267,84
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.126.8010.2229
44905200
010000
8.060,00
1.17.0.04.126.8010.2229
44905100
030000
1.531,90
1.17.0.04.126.8010.2229
44905200
030000
10.679,29
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
4.912,37
1.19.0.12.361.8021.2172
31901301
010000
2.182,53
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
030000
8.329,92
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903000
010000
509,24
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31911300
010000
400,09
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
039440
8.729,34
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
1.04.1.09.122.8006.1055
44905100
030000
353.907,77
TOTAL
722.747,04
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de novembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção no Informativo nº 1.081, de 05/11/12.
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