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DECRETO Nº 3.692, de 14 de novembro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0432/2012, de 14/11/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 16.080, de 14/11/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-754.000,00 (setecentos e cinquenta e quatro mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901600

010000

25.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31909400

010000

32.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

010000

20.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

68.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901600

010000

25.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011411

30.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

490.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.302.8002.2208

31901600

010000

25.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

31901600

010000

25.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031412

4.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33504100

011412

10.000,00

TOTAL

   

754.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31919200

010000

5.000,00

1.11.1.10.125.8002.2168

33904800

010000

3.700,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

010000

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

010000

1.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011405

6.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

011406

2.600,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010000

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

4.900,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011407

1.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

5.400,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

010000

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

010000

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010000

45.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010000

30.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

19.800,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

5.200,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

13.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33909200

011406

300,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

20.000,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

010000

24.800,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

010000

5.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

8.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

22.600,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

8.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

14.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

011409

15.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

011409

10.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

011409

30.300,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

030000

3.700,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

031405

6.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031405

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44903900

031405

15.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

031405

5.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031406

3.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44903900

031406

10.000,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031406

5.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

031406

17.600,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031407

10.900,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031407

2.700,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

031407

4.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

17.900,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

10.400,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031409

3.900,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031409

5.700,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

10.900,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

031409

49.100,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031412

4.000,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903600

031409

15.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

10.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011406

6.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

33909300

030203

7.400,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905200

031409

3.900,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44903900

010000

73.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

011405

47.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011407

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.1107

44905100

010000

43.200,00

1.11.1.10.301.8002.1107

33903900

011405

9.100,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011412

15.000,00

TOTAL

   

754.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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