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DECRETO Nº 3.696, de 14 de novembro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.165.884,19 (dois milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e dezenove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

2.229,06

1.02.0.04.131.8026.2109

33903900

010000

4.703,09

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

31901100

010000

275.000,00

1.04.0.04.122.8026.2013

31901600

010000

22.450,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

540.000,00

1.08.0.04.122.8026.2037

31901600

010000

78.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.813.8007.2146

33903200

010000

2.432,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

400.000,00

1.14.0.18.122.8026.2093

31901600

010000

39.410,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

95.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.22.661.8025.2032

33903900

010000

306,11

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2172

31901100

010000

350.000,00

1.19.0.12.363.8021.2175

31901100

010000

20.000,00

1.19.0.12.122.8021.1021

44905100

030000

215.353,96

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

111.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901600

010000

9.500,00

TOTAL

   

2.165.884,19

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903600

010000

2.229,03

1.02.0.04.131.8026.2109

33903600

010000

11.466,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901600

010000

28.134,45

1.07.0.15.122.8026.2033

33901400

010000

13.315,28

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

010000

32.431,90

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901100

010000

74.521,22

1.18.0.04.131.8026.2027

33903900

010000

303,11

1.18.0.22.661.8025.1122

44905200

030000

215.353,96

1.18.0.22.661.8025.1122

44905100

010000

1.788.128,63

TOTAL

   

2.165.884,19

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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