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DECRETO Nº 3.697, de 21 de novembro de 2012

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.090, de 13 de novembro de 2012, que autoriza a concessão de auxilio financeiro aos atletas amadores e profissionais e as entidades, que participarem de eventos e competições esportivas, representando o Município de Piraí;

CONSIDERANDO que a Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí criada através da Lei nº 458, de 12 de junho de 1997, integra o projeto municipal “Um Salto com Energia”;

CONSIDERANDO o parecer final elaborado pela comissão nomeada através da Portaria nº 0807/2012, ratificando o pedido formulado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;

CONSIDERANDO ainda, as informações contidas no processo administrativo nº 14.752/2012;

DECRETA:

Art. 1º – Fica aprovada a concessão de auxilio financeiro no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), em favor da empresa ARANTES GINÁSTICA E PRODUÇÃO ARTÍSTICA, situada na Rua Barão do Piraí, 432 – Centro – Piraí – RJ, CNPJ sob o nº 05.929.663/0001-99, para o custeio das despesas da Escola de Ginástica de Trampolim de Piraí, no Pan American Championships 2012 Trampolim e Tumbling, em Querétaro – México.

Art. 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

P refeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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