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DECRETO Nº 3.698, de 21 de novembro de 2012

 

EMENTA: Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação o imóvel que menciona.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, mediante compromisso amigável ou via judicial, imóvel com 370,26m² (trezentos e vinte e seis metros e vinte e seis centímetros quadrados), situado no 1º Distrito deste Município e Comarca de Piraí, que encontra-se registrado na Matrícula nº 2.556, ficha nº 145, no Livro 2-N, no Registro de Imóveis do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Piraí, de propriedade de Cláudio Faria, tendo em vista a necessidade imperiosa de interesse público e social, tudo conforme planta baixa situacional elaborada pela Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano.

 

Art. 2º - Fica invocado o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

 

Art. 3º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta da dotação orçamentária PT. 1050.04.122.8026.1007 - ED 45906100, do orçamento em vigor.

 

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de novembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal


Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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