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DECRETO Nº 3.704, de 30 de novembro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

 

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 0472/2012, de 30/11/2012, do Fundo Municipal de Saúde, protocolado nesta Prefeitura sob o nº 16.671, de 30/11/2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de

R$-938.000,00 (novecentos e trinta e oito mil reais) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento da Prefeitura do Município de Piraí:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901600

010000

25.000,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33904900

010000

7.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

011411

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011411

20.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011405

21.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011411

3.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

010000

827.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011406

10.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

011407

15.000,00

TOTAL

   

938.000,00

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município de Piraí as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

31901100

010203

172.300,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31909400

010000

2.700,00

1.11.1.10.122.8002.2210

31919200

010000

1.576,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

010000

2.500,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

010000

6.205,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903000

011407

200,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

011405

130,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

010000

4.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011406

2.060,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

011412

440,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011405

40,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011412

730,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

010203

295.700,00

1.11.1.10.301.8002.2207

31901100

011405

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901300

010000

1.300,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

010000

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

011405

8.470,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

010000

42.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903100

011405

10.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

010000

19.200,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

010000

32.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

011405

29.300,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33904900

011405

1.000,00

1.11.1.10.302.8002.2061

33504300

019440

220,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

010000

2.430,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

011412

1.970,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903600

011406

68,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

010000

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

011406

45.355,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33904900

011406

1.065,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011406

12.240,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

011412

10.285,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011410

8.030,00

1.11.1.10.303.8002.2209

33903000

011413

310,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33901400

010000

5.275,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903000

010000

14.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

011407

2.850,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

010000

3.000,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

011407

675,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903900

011409

55,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031405

3.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031405

4.375,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33904900

031405

1.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031405

7.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031405

4.720,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

031405

2.370,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031405

700,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031406

90,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031406

1.540,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031406

770,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33901400

031406

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

031406

10.000,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031406

1.475,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33904900

031406

915,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

031406

3.500,00

1.11.1.10.126.8010.2198

33903900

031407

85,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031407

565,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903600

031407

7.350,00

1.11.1.10.304.8002.2211

44905200

031407

2.400,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903600

031409

4.460,00

1.11.1.10.122.8002.2210

44905200

031409

5.060,00

1.11.1.10.126.8010.2198

44905200

031409

50,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031409

75,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031409

26,00

1.11.1.10.363.8002.2184

33903000

031409

95,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031411

950,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903600

031411

3.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031411

220,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031412

3.965,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

031412

4.420,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33901400

031412

2.000,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903000

031412

1.500,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

031412

1.885,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

031412

2.000,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33901400

031414

300,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

010000

10.690,00

1.11.1.10.302.8002.2061

44504200

010000

3.125,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33904900

011407

410,00

1.11.1.10.122.8002.2210

33903900

039440

785,00

1.11.1.10.301.8002.2207

33903900

039440

2.860,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903900

039440

1.600,00

1.11.1.10.304.8002.2211

33903900

039440

1.800,00

1.11.1.10.302.8002.2208

33903000

039440

6.635,00

1.11.1.10.128.8002.2062

33903900

011407

650,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

     

1.11.1.10.122.8002.2210

33903000

011409

3.785,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

010000

30.900,00

1.11.1.10.302.8002.2208

44905200

010000

2.520,00

1.11.1.10.301.8002.2207

44905200

011412

17.700,00

TOTAL

   

938.000,00

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 30 de novembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Republicado por incorreção no Informativo nº 1089, de 30/11/12.

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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