DECRETO Nº 3.708, de 12 de dezembro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-630.705,23 (seiscentos e trinta mil, setecentos e cinco reais e vinte e três centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
190.000,00
1.05.0.04.123.8026.2019
31911300
010000
20.000,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33903900
010000
1.900,00
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
5.165,59
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901301
010000
18.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901100
010000
72.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.22.661.8025.2032
33903900
010000
9.436,96
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011920
200.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
47.002,68
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901301
010000
7.200,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901100
010000
60.000,00
TOTAL
630.705,23
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903600
010000
13.000,00
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33901400
010000
1.900,00
1.05.0.04.128.8026.2163
33903900
010000
5.165,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33901400
010000
7.599,80
1.07.0.15.122.8026.2033
33903900
010000
160.000,00
1.07.0.15.126.8010.2195
44905200
010000
5.000,00
1.07.0.15.127.8027.2035
33903900
010000
8.515,50
1.07.0.15.127.8027.2035
44905100
010000
17.232,00
1.07.0.15.128.8026.2069
33901400
010000
10.623,00
1.07.0.15.128.8026.2069
33903900
010000
13.000,00
1.07.0.15.451.8027.1018
44905100
010000
14.078,97
1.07.0.15.452.8027.1090
44905100
010000
19.812,45
1.07.0.15.452.8027.2039
33903000
010000
18.613,97
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.1019
44905200
010000
13.767,67
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.128.8026.2026
33901400
010000
2.000,00
1.18.0.04.128.8026.2026
33903900
010000
3.905,00
1.18.0.11.334.8025.1110
44905100
010000
1.000,00
1.18.0.11.363.8021.2221
33903900
010000
18.286,60
1.18.0.23.691.8025.1030
33903900
010000
3.000,00
1.18.0.23.691.8025.2218
33903600
010000
4.600,00
1.18.0.23.691.8025.2218
33903900
010000
12.000,00
1.18.0.23.691.8025.2219
33903000
010000
8.828,00
1.18.0.23.691.8025.2219
33903900
010000
6.565,00
1.18.0.22.661.8025.2032
44905100
010000
8.209,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
011819
200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8025.2227
33903900
010000
47.002,68
TOTAL
630.705,23
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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