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DECRETO Nº 3.709, de 12 de dezembro de 2012

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-221.355,34 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

33903900

010000

309,27

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

33903000

010000

3.600,00

1.05.0.04.122.8026.1007

45906100

010000

38.000,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903100

010000

3.700,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.08.244.8003.2085

33903200

010000

45,60

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

114.668,48

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

012222

61.031,99

TOTAL

   

221.355,34

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

1.04.0.04.122.8026.2013

33901400

010000

8.036,70

1.04.0.04.122.8026.2013

33903000

010000

19.641,16

1.04.0.04.122.8026.2013

33903900

010000

11.443,84

1.04.0.04.126.8026.1006

44905200

010000

3.385,50

1.04.0.04.128.8026.2014

33901400

010000

1.502,14

1.04.0.04.128.8026.2014

33903300

010000

647,86

1.04.0.04.128.8026.2014

33903900

010000

2.770,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.122.8026.1007

45906100

019232

35.000,00

1.05.0.04.123.8026.1009

44905200

010000

3.600,00

1.05.0.04.123.8026.2019

33903300

010000

3.700,00

1.05.0.04.128.8026.2163

33901400

010000

1.887,70

1.05.0.04.128.8026.2163

33903900

010000

2.156,84

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.1076

33903900

010000

3.000,00

1.16.0.04.124.8026.1076

44905200

010000

1.788,32

1.16.0.04.124.8026.2190

33903000

010000

2.541,00

1.16.0.04.124.8026.2190

33903900

010000

2.420,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33901400

010000

3.650,42

1.16.0.04.128.8026.2159

33903000

010000

2.000,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903300

010000

1.160,00

1.16.0.04.128.8026.2159

33903900

010000

5.865,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.306.8021.2044

33903200

012222

61.031,99

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

011548

2.087,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

3.047,64

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

010000

740,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

28.841,50

1.30.0.13.392.8007.2053

44905200

010000

430,00

1.30.0.13.392.8010.2200

33903900

010000

7.438,00

1.30.0.13.392.8007.2053

31309300

010000

702,73

1.30.0.13.392.8007.2053

33903200

010000

840,00

TOTAL

   

221.355,34

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2012.

 

ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
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