DECRETO Nº 3.709, de 12 de dezembro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-221.355,34 (duzentos e vinte e um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33903900
010000
309,27
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
33903000
010000
3.600,00
1.05.0.04.122.8026.1007
45906100
010000
38.000,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33903100
010000
3.700,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.08.244.8003.2085
33903200
010000
45,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
114.668,48
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
012222
61.031,99
TOTAL
221.355,34
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33901400
010000
8.036,70
1.04.0.04.122.8026.2013
33903000
010000
19.641,16
1.04.0.04.122.8026.2013
33903900
010000
11.443,84
1.04.0.04.126.8026.1006
44905200
010000
3.385,50
1.04.0.04.128.8026.2014
33901400
010000
1.502,14
1.04.0.04.128.8026.2014
33903300
010000
647,86
1.04.0.04.128.8026.2014
33903900
010000
2.770,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.122.8026.1007
45906100
019232
35.000,00
1.05.0.04.123.8026.1009
44905200
010000
3.600,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33903300
010000
3.700,00
1.05.0.04.128.8026.2163
33901400
010000
1.887,70
1.05.0.04.128.8026.2163
33903900
010000
2.156,84
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.1076
33903900
010000
3.000,00
1.16.0.04.124.8026.1076
44905200
010000
1.788,32
1.16.0.04.124.8026.2190
33903000
010000
2.541,00
1.16.0.04.124.8026.2190
33903900
010000
2.420,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33901400
010000
3.650,42
1.16.0.04.128.8026.2159
33903000
010000
2.000,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33903300
010000
1.160,00
1.16.0.04.128.8026.2159
33903900
010000
5.865,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.8021.2044
33903200
012222
61.031,99
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
011548
2.087,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.392.8007.2053
33903000
010000
3.047,64
1.30.0.13.392.8007.2053
33903600
010000
740,00
1.30.0.13.392.8007.2053
33903900
010000
28.841,50
1.30.0.13.392.8007.2053
44905200
010000
430,00
1.30.0.13.392.8010.2200
33903900
010000
7.438,00
1.30.0.13.392.8007.2053
31309300
010000
702,73
1.30.0.13.392.8007.2053
33903200
010000
840,00
TOTAL
221.355,34
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 12 de dezembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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