DECRETO Nº 3.715, de 19 de dezembro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-2.309.842,12 (dois milhões, trezentos e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e doze centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901100
010000
74.834,76
1.02.0.04.122.8026.2006
33903600
010000
1.094,89
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33901100
010000
16.950,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
31901100
010000
33.678,94
1.04.0.04.122.8026.2013
31901600
010000
1.248,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
48.573,75
1.07.0.15.122.8026.2033
31901600
010000
5.928,12
1.07.0.15.122.8026.2033
31909400
010000
18.149,74
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
140.865,16
1.08.0.04.122.8026.2037
31901600
010000
1.305,16
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901600
010000
4.899,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.1074
44905100
010000
10.544,14
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
66.020,49
1.14.0.18.122.8026.2093
31901600
010000
1.222,73
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901600
010000
1.189,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
13.607,14
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.08.0.04.122.8026.2170
31901100
010000
29.856,47
1.08.0.04.122.8026.2170
31901600
010000
689,92
1.08.0.04.122.8026.2170
33903900
010000
6.737,00
SECRETARIA NUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
010101
816.314,03
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
645.616,16
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011920
60.685,60
1.19.0.12.361.8021.2052
31901302
010101
1.200,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
312,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903900
010101
1.180,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
67.632,23
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
2.489,30
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
011819
490,68
1.19.0.12.361.8021.2052
33903600
010101
16.315,88
1.19.0.12.122.8021.1021
44905100
010101
215.353,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
33903600
010000
432,06
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901600
010000
690,67
1.50.0.26.122.8027.2139
33903600
010000
869,77
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.1009
44905100
030000
2.783,00
1.05.0.04.123.8026.2019
33903100
010000
80,00
TOTAL
2.309.842,12
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901600
010000
15.500,56
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
33903600
010000
365,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
1.04.0.04.122.8026.2013
33903600
010000
3.050,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901600
010000
478,09
1.05.0.04.123.8026.2019
33903600
010000
1.889,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903600
010000
3.209,98
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
33903600
010000
2.845,84
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901100
010000
16.022,58
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901600
010000
7.211,03
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.15.451.8027.2122
33903000
010000
17.261,75
1.14.0.18.122.8026.2093
33903600
010000
388,32
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
17.303,05
1.16.0.04.124.8026.2190
33903600
010000
857,51
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901600
010000
1.329,62
1.17.0.04.122.8026.2230
33903600
010000
21.870,00
SECRETARIA NUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.306.8021.2044
33903200
010000
161.405,24
1.19.0.12.306.8021.2044
33903200
012222
90.681,65
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
384.810,81
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
010101
21.462,60
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011920
7.828,20
1.19.0.12.361.8021.2172
33901600
010000
16.124,92
1.19.0.12.361.8021.2172
33901400
010000
2.471,14
1.19.0.12.361.8021.2223
33903000
011548
46.306,42
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
011548
14.102,30
1.19.0.12.361.8021.2223
44905200
011548
14.000,00
1.19.0.12.363.8021.2175
31901100
010000
4.985,64
1.19.0.12.365.8021.1033
44905100
012221
239.983,67
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
010101
22.652,31
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
011920
89.347,91
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
010101
1.135,09
1.19.0.12.365.8021.2048
31901600
011920
1.996,60
1.19.0.12.367.8021.2111
33903600
011548
3.914,12
1.19.0.12.361.8021.1024
44905100
030000
816.314,03
1.19.0.12.363.8021.2175
33903600
010000
14.635,83
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011819
2.130,54
1.19.0.12.122.8021.1021
44905100
030000
215.353,96
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
17.015,52
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31901100
010000
7.444,32
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33903600
010000
3.240,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.782.8027.1117
44905100
010000
914,99
TOTAL
2.309.842,12
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 19 de dezembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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