DECRETO Nº 3.717, de 26 de dezembro de 2012
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.052, de 29 de novembro de 2011;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-18.784,69 (dezoito mil, setecentos e oitenta e quatro reais e sessenta e nove centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.28.845.0000.0102
33204700
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
2.835,89
1.07.0.15.122.8026.2033
31901301
010000
942,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31911300
010000
2.111,78
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.22.661.8025.2032
33903900
010000
1.562,55
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA NUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011819
1.775,49
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
011920
408,58
1.19.0.12.361.8021.2172
31911300
010000
80,74
1.19.0.12.363.8021.2175
31901301
010000
380,63
1.19.0.12.365.8021.2048
31911300
010000
4.620,32
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31911300
010000
1.066,12
TOTAL
18.784,69
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901301
010000
843,47
1.05.0.28.846.0000.0106
33903900
010000
3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
33903000
010000
2.835,89
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901301
010000
8.358,71
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901600
011920
408,58
1.19.0.12.365.8021.2048
31901100
011819
1.775,49
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
33901400
010000
1.562,55
TOTAL
18.784,69
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2012.
ARTHUR HENRIQUE GONÇALVES FERREIRA
Prefeito Municipal
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