DECRETO Nº 3.727, de 08 de janeiro de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-316.425,77 (trezentos e dezesseis mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31909400
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31909400
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31909400
010000
19.000,00
1.07.0.15.452.8027.2039
33909200
010000
12.167,75
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31909400
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31909400
010000
31.500,00
1.12.0.20.122.8026.2074
33909200
010000
412,59
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31909400
010000
19.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31909400
010000
3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31909400
010000
17.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
12.000,00
1.19.0.12.361.8021.2172
31909400
010000
26.500,00
1.19.0.12.363.8021.2175
31909400
010000
10.200,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33909200
010000
623,32
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31909400
010000
43.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31909400
010000
3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31909400
010000
2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31909400
010000
73.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31909400
010000
700,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33909200
010000
4.322,11
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31909400
010000
2.000,00
TOTAL
316.425,77
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
31901100
010000
73.000,00
PROCURADORIA JURÍDICA
1.03.0.04.122.8026.2011
31901100
010000
4.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
1.05.0.04.123.8026.2019
31901100
010000
1.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.2033
31901100
010000
19.000,00
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
12.167,75
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.122.8026.2055
31901100
010000
700,00
1.10.0.27.122.8026.2055
33903900
010000
4.322,11
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
1.12.0.20.122.8026.2074
31901100
010000
31.500,00
1.12.0.20.122.8026.2074
33903900
010000
412,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE
1.14.0.18.122.8026.2093
31901100
010000
19.000,00
COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO
1.16.0.04.124.8026.2190
31901100
010000
2.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1.17.0.04.122.8026.2230
31901100
010000
3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
1.18.0.04.122.8026.2170
31901100
010000
17.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
12.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
010000
623,32
1.19.0.12.361.8021.2172
31901100
010000
26.500,00
1.19.0.12.363.8021.2175
31901100
010000
10.200,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
43.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL
1.40.0.04.131.8026.2114
31901100
010000
3.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO
1.50.0.26.122.8027.2139
31901100
010000
2.500,00
TOTAL
316.425,77
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 08 de janeiro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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