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DECRETO Nº 3.731, de 14 de janeiro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-99.675,82 (noventa e nove mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31909400

010000

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31909400

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31909400

010000

8.400,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31909400

010000

26.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31909400

010000

6.500,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31909400

010000

4.600,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33909300

010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31909400

010000

7.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

1.000,00

1.19.0.12.361.8021.2172

33909200

010000

2.112,84

1.19.0.12.361.8021.2052

33909200

010000

1.551,36

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31909400

010000

650,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903600

010000

2.920,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31909400

010000

14.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31909400

010000

5.000,00

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31909400

010000

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31909200

010000

941,62

TOTAL

   

99.675,82

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

31901100

010000

5.000,00

PROCURADORIA JURÍDICA

     

1.03.0.04.122.8026.2011

31901100

010000

4.900,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

     

1.05.0.04.123.8026.2019

31901100

010000

11.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.2033

31901100

010000

8.400,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

26.400,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

     

1.12.0.20.122.8026.2074

31901100

010000

6.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E MEIO AMBIENTE

     

1.14.0.18.122.8026.2093

31901100

010000

941,62

COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO

     

1.16.0.04.124.8026.2190

31901100

010000

1.300,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

     

1.17.0.04.122.8026.2230

31901100

010000

4.600,00

1.17.0.04.122.8026.2230

33903900

010000

800,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

     

1.18.0.04.122.8026.2170

31901100

010000

7.200,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

1.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

33903900

010000

1.551,36

1.19.0.12.361.8021.2172

33903900

010000

2.112,84

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

650,00

1.30.0.13.392.8007.2053

33903000

010000

2.920,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO

     

1.50.0.26.122.8027.2139

31901100

010000

14.400,00

TOTAL

   

99.675,82

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de janeiro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Endereço: Praça Getúlio Vargas, s/n°, Centro, Piraí - RJ - 27.175-000
Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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