DECRETO Nº 3.744, de 24 de janeiro de 2013
Dispõe sobre a criação da Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos para a realização da Pré-Jornada e para a Jornada Mundial da Juventude 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAI, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e organizar, os preparativos para a realização da Jornada Mundial da Juventude, que será realizada na cidade do Rio de Janeiro no mês de Julho de 2013;
CONSIDERANDO o fato de que o Município de Piraí, estará recebendo aproximadamente 500(quinhentos) jovens de diferentes nacionalidades, durante a fase da pré-jornada entre os dias 14 e 22 de julho do corrente ano;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de se estabelecer uma Comissão capaz de assegurar a adoção das medidas cabíveis, para o êxito da Jornada Mundial da Juventude.
DECRETA:
Artigo 1º - Fica instituída a Comissão Especial encarregada de coordenar e organizar os preparativos necessários, visando assegurar o êxito da Pré-Jornada e da Jornada Mundial da Juventude, no âmbito de competência do Município de Piraí.
Artigo 2º - A Comissão Especial será composta por 01(um) representante, e respectivo suplente dos seguintes órgãos:
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Secretaria Municipal de Governo;
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Secretaria Municipal de Promoção Social;
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Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
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Secretaria Municipal de Cultura;
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Secretaria Municipal de Saúde;
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Secretaria Municipal de Educação;
-
Secretaria Municipal de Planejamento, Ciência e Tecnologia;
-
Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano;
-
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
-
Secretaria Municipal de Turismo e Meio Ambiente;
-
Secretaria Municipal de Agricultura;
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Secretaria de Industria, Comercio e Desenvolvimento Econômico;
-
Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
-
Secretaria Municipal de Fazenda;
-
Procuradoria Geral do Município;
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Câmara Municipal de Piraí;
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Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro;
-
Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro;
-
Policia Rodoviária Estadual.
Artigo 3º - Caberá a Comissão Especial para a Pré-Jornada e para a Jornada Mundial da Juventude, articular-se com Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, além da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, e com a Arquidiocese de Barra do Piraí, a fim de adotar todas as medidas que se façam necessárias para assegurar o êxito do evento acima.
Parágrafo Único - Além dos representantes dos órgãos elencados no artigo 2º do presente Decreto, serão convidados a integrar a Comissão Especial, sendo respectivamente titulares e suplentes 02 (dois) representantes da Paróquia de Santana de Piraí.
Artigo 4º - A Comissão Especial terá autonomia para realizar suas reuniões nos dias, horários e locais que definir, com a frequência que acharem necessária, além de convocar reuniões ou audiências públicas nos casos que entender convenientes.
Artigo 5º - Serão consideradas como relevantes serviços prestados, as funções exercidas pelos membros da Comissão Especial, não sendo as mesmas remuneradas.
Artigo 6º - As despesas decorrentes da participação de cada membro da Comissão Especial correrão a conta dos respectivos órgãos/ entidades de origem.
Artigo 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAI, 24 de janeiro de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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