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DECRETO Nº 3.747, de 07 de fevereiro de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-14.678,81 (quatorze mil, seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e um centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

173,72

1.19.0.12.361.8021.2172

33909200

010000

1.401,71

1.19.0.12.365.8021.2048

31909200

010101

46,21

1.19.0.12.361.8021.2052

33909200

010000

846,33

1.19.0.12.361.8021.2223

33909200

010101

1.204,20

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33909200

010000

184,03

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.26.782.8027.2105

33909200

010000

10.882,61

TOTAL

   

14.678,81

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

33903900

010000

10.882,61

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

173,72

1.19.0.12.361.8021.2052

33903600

010000

846,33

1.19.0.12.361.8021.2172

33903600

010000

1.401,71

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

1.204,20

1.19.0.12.365.8021.2048

31901100

010101

46,21

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.392.8007.2053

33903900

010000

184,03

TOTAL

   

14.678,81

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 07 de fevereiro de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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