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DECRETO Nº 3.761, de 05 de março de 2013

 

Altera o Decreto nº 3.725/2013, que estabelece o Calendário de Pagamento dos Tributos Municipais para o exercício de 2013 – CATRIM/PI – 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Art. 1º – O inciso II e III, do Art. 1º, do Decreto nº 3.725/2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

I – (........................................................................................................).

  1. (.......................................................................................................);

  2. (.......................................................................................................).

II – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento de Estabelecimento - TLLF: três parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 15 (quinze) de cada mês, a partir de 15 de abril de 2013.

III – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN:

  1. Profissionais Autônomos e Sociedades Uniprofissionais: três parcelas mensais e consecutivas vencíveis até o dia 15 (quinze) de cada mês, a partir de 15 de abril de 2013;

  1. ( ......................................................................................................).

IV – (...................................................................................................).

Parágrafo Único – (............................................................................).

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 05 de março de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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