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DECRETO Nº 3.774, de 25 de março de 2013

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, no uso das atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO as disposições contidas no Capítulo X da Lei Orgânica do Município de Piraí, que disciplina as ações referentes à Política do Meio Ambiente, c/c a Lei Complementar nº 18, de 22 de dezembro de 2008, que criou o Código Municipal de Meio Ambiente, delega competência para aplicação do Poder de Polícia Ambiental;

 

CONSIDERANDO ainda, a delegação de competência conferida aos ocupantes do cargo de Fiscal de Controle Urbano, nos termos do Decreto Municipal nº 3.772/2013.

 

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam nomeados para desempenharem as atribuições da Guarda Municipal Ambiental, os servidores municipais efetivos, abaixo relacionados:

 

I – Marcos Marinatti da Silva – Matrícula nº 6924

II – Igor Xavier Valente – Matrícula nº 8260

III – Jamir Pereira Teixeira – Matrícula nº 8310

IV – Jilciléia Campos Vieira – Matrícula nº 8312

 

Art. 2º – As atribuições inerentes à função de Coordenador da Guarda Municipal Ambiental serão desempenhadas pelo Chefe do Setor de Fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

P REFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2013.

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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