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DECRETO Nº 3.776, de 25 de março de 2013

 

Abertura de Crédito Adicional Suplementar.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;

CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;

CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 726.319,30 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e dezenove reais e trinta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.452.8027.2039

33903900

010000

440.000,00

1.07.0.15.451.8027.1017

33903900

010000

1.945,03

1.07.0.15.451.8027.1018

33903900

010000

1.324,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.15.452.8027.2067

33903900

010000

79.500,00

1.08.0.04.122.8026.2037

31919200

010000

3.189,85

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8010.2201

33903900

011548

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2052

31909400

010101

3.606,69

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010101

179.000,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31909400

010000

1.026,18

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33717000

010000

6.308,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

33903900

010000

419,14

TOTAL

   

726.319,30

Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

     

1.02.0.04.122.8026.2006

33903900

010000

6.308,41

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

     

1.07.0.15.122.8026.1011

44905100

010000

40.000,00

1.07.0.15.122.8026.1011

44905200

010000

40.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

33903000

010000

30.000,00

1.07.0.15.122.8027.1012

33903900

010000

50.000,00

1.07.0.15.127.8027.2035

33903900

010000

40.000,00

1.07.0.15.451.8027.1017

44905100

010000

1.945,03

1.07.0.15.451.8027.1018

44905100

010000

36.324,00

1.07.0.15.452.8027.1090

44905100

010000

40.000,00

1.07.0.15.543.8027.1016

33903900

010000

65.000,00

1.07.0.15.543.8027.1016

44905100

010000

100.000,00

SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS

     

1.08.0.04.122.8026.2037

31901100

010000

3.189,85

1.08.0.04.122.8026.2037

33903000

010000

79.500,00

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

     

1.10.0.27.812.8002.1052

44905100

010000

419,14

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

     

1.19.0.12.361.8021.2052

31901100

010101

3.606,69

1.19.0.12.361.8021.2052

33903000

011548

10.000,00

1.19.0.12.361.8021.2223

33903900

010000

179.000,00

Unidade Orçamentária/Elemento

Código

Fonte

Valor (R$-)

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

     

1.30.0.13.391.8007.2225

31901100

010000

1.026,18

TOTAL

   


726.319,30

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2013.

 

LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Informativo Oficial do Município de Piraí.
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Telefones: (24) 2431 9950
Atendimento: Segunda a sexta-feira de 08h às 17h
E-mail: ouvidoria@pirai.rj.gov.br

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