DECRETO Nº 3.776, de 25 de março de 2013
Abertura de Crédito Adicional Suplementar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais e de acordo com a Lei nº 1.094, de 10 de dezembro de 2012;
CONSIDERANDO a insuficiência em dotação do orçamento em vigor;
CONSIDERANDO que é da competência do Poder Executivo tomar as medidas necessárias, visando assegurar em tempo útil a soma dos recursos suficientes;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$- 726.319,30 (setecentos e vinte e seis mil, trezentos e dezenove reais e trinta centavos) destinado a suplementar as seguintes verbas do orçamento:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.452.8027.2039
33903900
010000
440.000,00
1.07.0.15.451.8027.1017
33903900
010000
1.945,03
1.07.0.15.451.8027.1018
33903900
010000
1.324,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.15.452.8027.2067
33903900
010000
79.500,00
1.08.0.04.122.8026.2037
31919200
010000
3.189,85
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8010.2201
33903900
011548
10.000,00
1.19.0.12.361.8021.2052
31909400
010101
3.606,69
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010101
179.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31909400
010000
1.026,18
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33717000
010000
6.308,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.1052
33903900
010000
419,14
TOTAL
726.319,30
Art. 2º - Para cobertura do crédito mencionado no artigo anterior, fica anulado em igual importância do orçamento as seguintes dotações:
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
1.02.0.04.122.8026.2006
33903900
010000
6.308,41
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO
1.07.0.15.122.8026.1011
44905100
010000
40.000,00
1.07.0.15.122.8026.1011
44905200
010000
40.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
33903000
010000
30.000,00
1.07.0.15.122.8027.1012
33903900
010000
50.000,00
1.07.0.15.127.8027.2035
33903900
010000
40.000,00
1.07.0.15.451.8027.1017
44905100
010000
1.945,03
1.07.0.15.451.8027.1018
44905100
010000
36.324,00
1.07.0.15.452.8027.1090
44905100
010000
40.000,00
1.07.0.15.543.8027.1016
33903900
010000
65.000,00
1.07.0.15.543.8027.1016
44905100
010000
100.000,00
SECRETARIA MUN. DE SERVIÇOS PÚBLICOS
1.08.0.04.122.8026.2037
31901100
010000
3.189,85
1.08.0.04.122.8026.2037
33903000
010000
79.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
1.10.0.27.812.8002.1052
44905100
010000
419,14
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1.19.0.12.361.8021.2052
31901100
010101
3.606,69
1.19.0.12.361.8021.2052
33903000
011548
10.000,00
1.19.0.12.361.8021.2223
33903900
010000
179.000,00
-
Unidade Orçamentária/Elemento
Código
Fonte
Valor (R$-)
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
1.30.0.13.391.8007.2225
31901100
010000
1.026,18
TOTAL
726.319,30
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de março de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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