DECRETO Nº 3.779, de 04 de abril de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ, usando de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de agilizar o fluxo dos processos regulares de despesas;
CONSIDERANDO que para implementar os impulsos destes processos torna-se indispensável à descentralização;
CONSIDERANDO que o art. 64 da Lei 4.320, de 17/03/1964, dispõe:
“Art. 64 – A ordem de pagamento é o despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga.”
CONSIDERANDO mais o disposto no Art. 34 e seu Parágrafo Único da Lei 768, de 24/12/2004;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica delegada competência como Instrumento de Descentralização Administrativa aos Secretários Municipais, para proceder como Autoridade delegada, os despachos e autorizações concernentes aos processos regulares de despesas inclusive NAP – Nota de Autorização de Pagamento, assinando-os se for o caso, para o fiel cumprimento da Legislação pertinente.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de abril de 2013.
LUIZ ANTONIO DA SILVA NEVES
Prefeito Municipal
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